#Tortura / Maus Tratos
#Tortura / Maus Tratos
Para o direito internacional dos direitos humanos, a tortura significa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos a uma pessoa com o propósito de obter informações ou confissões, ou para punir, intimidar e coagir. O ato deve ser realizado por ou através da instigação, consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções oficiais.
A proibição da tortura é absoluta, o que significa que não há exceções permitidas. Infelizmente, porém, a tortura continua a ser generalizada em muitos países e é usada contra defensores/as de direitos humanos em represália por seu trabalho.
A tortura é diferente de outras formas de maus tratos, incluindo outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante. Em termos gerais, a diferença diz respeito ao objetivo e a sua gravidade.
O Estatuto de Roma é o tratado que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI). O tratado foi adotado durante uma conferência diplomática em Roma no dia 17 de julho de 1998 e entrou em vigor em 1 de julho de 2002. O Estatuto de Roma prevê uma definição mais simples de tortura para o julgamento de criminosos de guerra pelo Tribunal Penal Internacional. O artigo 7 sobre o parágrafo 1º (e) do Estatuto de Roma prevê que:
Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas.
Ali Abdulemam Testimony
My safety and the safety of my family were threatened. I was forced to sign statements without being permitted to read them.