#Liberdade de Expressão
#Liberdade de Expressão
A Declaração Universal sobre Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) garantem o direito à liberdade de expressão, ambos em seus artigos 19.
O direito à liberdade de expressão é protegido pela Declaração das Nações Unidas sobre Defensores/as de Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral por consenso em 1998. A declaração refere-se a maneiras específicas de como os/as defensores/as de direitos humanos exercem o seu direito a liberdade de expressão, por exemplo, publicando relatórios, discutindo publicamente sobre a situação dos direitos humanos, criticando políticas do governo, etc.
Apesar disso, defensores/as de direitos humanos, jornalistas e blogueiros muitas vezes são presos e acusados pela publicação de informações relacionadas com direitos humanos em sites, blogs ou redes sociais, ou por criticar autoridades ou políticas governamentais, tanto on-line como off-line.
A liberdade de expressão não é apenas importante como um direito em si, mas também é essencial para que outros direitos humanos sejam alcançados.
Artigo 19, DUDH:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras
Artigo 19, PIDCP:
1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
(a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
(b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.