#Autodeterminação
#Autodeterminação
A autodeterminação denota o direito dos povos de decidir sobre o seu próprio destino na ordem internacional. A autodeterminação é um princípio fundamental do direito internacional, decorrente do direito internacional consuetudinário, mas também reconhecida como um princípio geral de direito, consagrado em diversos tratados internacionais. Por exemplo, a autodeterminação está protegida na Carta das Nações Unidas e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos como um direito de “todos os povos”.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos entrou em vigor em 23 de março de 1976 e estipulou o direito a autodeterminação em seu artigo 1°:
Artigo 1°
1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.