#Liberdade Religiosa
#Liberdade Religiosa
O direito à liberdade religiosa é abordado por numerosas convenções internacionais e regionais. As minorias religiosas, em particular, enfrentam muitos obstáculos no exercício deste direito em muitos países.
Defensores/as de direitos humanos que trabalham para proteger a liberdade religiosa e os direitos de culto e de crença muitas vezes também abordam questões de minorias ou direitos indígenas.
Em vários países, defensores/as de direitos humanos tornam-se alvo por lutar contras leis de blasfêmia usadas contra aqueles ou aquelas que creem em outras religiões ou os/as secularistas.
O artigo 18 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que entrou em vigor em 23 de março de 1976, declara:
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.