#Direitos dos Povos Indígenas
#Direitos dos Povos Indígenas
Os direitos indígenas são aqueles direitos que existem em reconhecimento da condição específica dos povos indígenas. Isso inclui não apenas os direitos humanos mais básicos como a sobrevivência física e a integridade, mas também a preservação de suas terras, língua, religião e outros elementos do patrimônio cultural que são parte de sua existência como povo. Tais direitos podem ser usados como uma expressão para a defesa de organizações sociais ou são parte da lei nacional ao estabelecerem a relação entre um governo e o direito de autodeterminação entre os povos indígenas que vivem dentro de suas fronteiras ou, no direito internacional, como uma proteção contra violações por ações dos governos ou de grupos de interesses privados.
Em 13 de setembro de 2007,a Assembleia Geral da ONU adotou a resolução 61/296, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
A Declaração estabelece um quadro universal de normas mínimas para a sobrevivência, a dignidade, o bem-estar e os direitos dos povos indígenas do mundo. A Declaração trata tanto dos direitos individuais como dos direitos coletivos; direitos culturais e à identidade; direito à educação, à saúde, ao emprego, ao idioma, dentre outros. A Declaração proíbe a discriminação contra os povos indígenas e promove a sua participação plena e efetiva em todos os assuntos que lhes dizem respeito. Ela também garante o direito de permanecer distinto/a e de alcançar suas próprias prioridades de desenvolvimento econômico, social e cultural. A declaração incentiva explicitamente as relações harmoniosas e de cooperação entre os Estados e os povos indígenas.